Acidentes de Trabalho

Acidentes de trabalho: o que devo fazer?
Ocorreu um acidente de trabalho no seu local de trabalho? Não sabe como deve proceder? Continue a ler para saber o que é um acidente de trabalho e como deve proceder, assim como os custos que um acidente acarreta.
O que é um acidente de trabalho?
De acordo com a Lei n.º 98/2009 é acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou mesmo a morte.
Deve entender-se como local de trabalho, todo o posto ou lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude para a execução das suas obrigações profissionais e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo da entidade empregadora. Nos termos da Lei, consideram-se também acidentes de trabalho os que ocorrem no trajeto de ida ou de regresso do local de trabalho.
Custos acidente de trabalho
A nível económico é constatável a perda de capacidade produtiva, quer quanto aos dias de trabalho perdidos quer quanto a indemnizações e pensões a pagar, em larga medida, pelas empresas. E há outros efeitos indesejáveis que não são imediatos, como danos à imagem da empresa, perdas de produtividade, custos com a formação de substitutos e a necessidade de encontrar um novo posto de trabalho para o sinistrado (caso este não tenha a capacidade de desempenhar as funções que realizava anteriormente).
Contudo os acidentes de trabalho afetam principalmente o trabalhador. Este não só tem que lidar com as consequências (temporárias ou permanentes) do acidente de trabalho como também perde parte do seu rendimento e pode obrigar outros membros da sua família a reduzir ou abandonar a sua atividade para acompanhar o sinistrado.
O acidente de trabalho e a doença profissional provocam um sofrimento pessoal que não é quantificável em termos financeiros. Pode, também, conduzir a uma grave degradação da situação social, caracterizada por uma diminuição da segurança e uma alteração dramática das circunstâncias sociais, em particular quando o indivíduo se vê forçado a abandonar o emprego.
O acidente de trabalho custa sempre mais do que as indefinições que são pagas, como é ilustrado pela imagem seguinte:
O que é considerado um acidente de trabalho?
Qualquer pessoa está sujeita a ter um acidente de trabalho. Como tal, é sempre útil saber como proceder num acidente de trabalho, independentemente de ser trabalhador por conta própria, por conta de outrem ou empregador:
- Socorrer o trabalhador
- Notificar a entidade empregadora do acidente de trabalho
O trabalhador ou alguém no seu lugar deve informar, verbalmente ou por escrito, a entidade empregadora da ocorrência do acidente de trabalho o mais depressa possível. Esta participação deve ser realizada no decorrer das 48 horas seguintes ao acidente. Caso o estado do sinistrado, ou outra circunstância, devidamente comprovada, não permita que este prazo seja cumprido, o prazo de 48 horas conta-se a partir da cessação do impedimento.
- Comunicar o acidente à seguradora - obrigação da entidade empregadora
A entidade empregadora deve comunicar o acidente à seguradora, dispondo de 24 horas para o fazer, a partir da data do conhecimento do acidente.
- Comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
A entidade empregadora deve comunicar à ACT (através do formulário da ACT) os acidentes mortais*, graves ou os que evidenciem lesão física grave
*De salientar que, para efeitos legais, os acidentes de trabalho são considerados mortais se a vítima morrer no período de um ano após a ocorrência.
- Comunicar à empresa prestadora de serviços
Todos os acidentes/ incidentes de trabalho devem ser comunicados à empresa prestadora de serviços, para que esta elabore o respetivo relatório.
Para auxiliar os clientes neste processo de comunicação, a Ambiformed coloca à disposição dos seus clientes a plataforma GDOC.