Publicado em 2020-04-09

Coordenação de Segurança em Obra

A Ambiformed possui recursos humanos e experiência para realização do serviço de coordenação de segurança em obra.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, o dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

 

No âmbito destes serviços, a Ambiformed assegura o cumprimento integral no disposto do ponto 2 do artigo 19.º do citado diploma, nomeadamente:

- Apoiar o dono da obra na elaboração e atualização da comunicação prévia

- Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra;

- Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança;

- Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;

- Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes;

- Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho;

- Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;

- Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;

- Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;

- Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;

- Informar o dono da obra sobre as suas responsabilidades;

- Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;

- Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.