Plano de Segurança e Saúde (PSS) em Obra

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O Plano de Segurança e Saúde em Obra é um instrumento indispensável ao exercício da função de coordenação de segurança na obra e um apoio fundamental ao dono da obra.

A elaboração do PSS é aplicável a obras que exijam projeto e que envolvam riscos especiais, ou que requeiram a entrega da comunicação prévia de abertura de estaleiro.

De acordo com o art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, o PSS é obrigatório em obras sujeitas a projeto e que envolvam trabalhos que impliquem riscos especiais previstos no art.º 7.º, ou a comunicação prévia da abertura do estaleiro.

Em trabalhos que não seja obrigatório o PSS mas que impliquem trabalhos com riscos especiais, a entidade executante deve elaborar Fichas de Procedimentos de Segurança para esses trabalhos, que indiquem as medidas de prevenção necessárias para executar esses trabalhos.

A AMBIFORMED pode ajudá-lo, asseguramos o cumprimento de toda a legislação e das normas em vigor, garantindo que a sua obra decorra da melhor forma.

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