O que é o Relatório Único?

Image

“O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores”. Este deve incluir toda a informação que permita aferir a atividade da empresa, o volume de negócio, o número de trabalhadores, a existência de horas extra, o uso de trabalhadores temporários e de prestadores de serviços.

O Relatório Único é de entrega obrigatória para qualquer empregador que tenha trabalhadores ao seu serviço e que estejam abrangidos pelo Código de Trabalho. Assim, tanto entidades sem trabalhadores e trabalhadores independentes não são abrangidos por esta obrigação. O conteúdo e prazos de apresentação desta informação encontram-se regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro

Informamos que o período de entrega do Relatório Único 2021, decorrerá entre 16 de março a 15 de abril de 2022.

Constituição do relatório único:

O relatório único esta dividido em 6 anexos, 5 dos quais são de entrega obrigatória:

  • Anexo A: quadro de pessoal;
  • Anexo B: fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores;
  • Anexo C: relatório anual de formação contínua;
  • Anexo D: relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde;
  • Anexo E: greves;
  • Anexo F(Opcional): informação sobre prestadores de serviços;

 

O Relatório Único é essencial para providenciar aos órgãos governamentais informação sobre as empresas, o emprego e as condições de trabalho.