O Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) baseia-se nos princípios gerais da preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural.
A Autoproteção e a gestão de Segurança contra Incêndios abrangem e aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro (com exceção de espaços habitacionais de 1.ª e 2.ª Categoria de Risco), durante a exploração ou utilização dos mesmos.
Este Regime Jurídico é de aplicação geral e pretende:
- Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios;
- Limitar a propagação de eventuais incêndios, através nomeadamente do fumo e gases da combustão;
- Facilitar a evacuação e salvamento dos ocupantes dos espaços afetados;
As Medidas de Autoproteção são constituídas por:
- Medidas de intervenção em caso de incêndio (Procedimentos de emergência ou Planos de Emergência Interno, conforme Categoria de Risco).
- Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspeção, e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a Segurança Contra Incêndios em Edificios (SCIE);
- Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;
- Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.
A Ambiformed tem no seu quadro colaboradores qualificados para elaborar as Medidas de Auto-Proteção em qualquer Categoria de Risco.
A coima de não implementação das Medidas de Autoprotecção pode varia entre os €370,00 e os €44.000,00.
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2009/CEP.3580
