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Publicado em 2020-03-11

Avaliação de Ruído Ocupacional

A avaliação da exposição ao ruído ocupacional deve obrigatoriamente ser efetuada anualmente, sempre que existam colaboradores com exposição pessoal diária igual ou superior dos 85 dB (A).

 

O Decreto-lei 182/2006 de 06 de setembro estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído. Este Decreto-lei estabelece o valor limite de exposição e os valores de ação de exposição superior e inferior e determina um conjunto de medidas a aplicar sempre que sejam atingidos ou ultrapassados esses valores. É aplicável em todas as atividades do setor privado, cooperativo e social, da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas coletivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria.

O seu local de trabalho é ruidoso?

Trabalha com equipamentos que produzem ruído?

O ruído, para além de representar uma fonte de incómodo para os trabalhadores, constitui a principal causa de perda auditiva relacionada com o trabalho.

O ruído estabelece uma causa de incómodo para o trabalho, dificultando as comunicações verbais e sonoras, podendo provocar fadiga geral e, em casos extremos, trauma e alterações fisiológicas extra-auditivas.

 

Quais os efeitos sobre a saúde resultantes da exposição ao Ruído?

 

Plano físico
• Alterações dos sistemas respiratório, cardiovascular e gastrointestinal;
• Perdas auditivas, surdez;
• Dores de cabeça, fadiga física e vertigens.

 

Plano psicológico
• Incomodidade; irritabilidade; ansiedade e agressividade;
• Redução da capacidade de atenção e de concentração;
• Perturbações do sono e descanso difícil;
• Depressão.

 

Quando deve o Empregador avaliar a exposição ao Ruído?

  • Após remodelação das instalações ou alteração do layout dos espaços de trabalho;
  • Após alteração de processos / métodos de trabalho;
  • Após substituição de equipamentos de trabalho ou de máquinas;
  • Após implementação de medidas de prevenção / proteção;
  • Anualmente sempre que igualado ou ultrapassado o Valor Ação Superior;
  • Quando solicitado por autoridade competente;
  • No âmbito de comunicação fundamentada dos trabalhadores.
  •  

Quais as principais obrigações do Empregador?

As responsabilidades do Empregador dependem da gravidade da exposição ao ruído.

Perda de Audição Induzida pelo Ruído…

Um em cada cinco trabalhadores tem de erguer a voz para se fazer ouvir, durante, pelo menos, metade do tempo que passa no trabalho, e 7% dos trabalhadores europeus sofrem de dificuldades auditivas relacionadas com o trabalho. A perda de audição induzida pelo ruído é a doença profissional mais comum na União Europeia.

 

O serviço de Avaliação do Ruído da Ambiformed inclui:

  • Medição do ruído utilizando sonómetro calibrado e certificado;
  • Estudo e dimensionamento dos protetores auditivos a adotar pelos trabalhadores;
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Publicado em 2020-03-11

Avaliação de Ruído Ambiente

A Avaliação do Ruído Ambiente permite a caracterização acústica de determinada área, a sua classificação segundo os critérios legalmente estabelecidos e a avaliação dos níveis de incomodidade resultantes do ruído emitido nas mais diversas atividades profissionais, assim como o resultante do ruído envolvente, como seja o tráfego rodoviário, ferroviário, etc.....

 

O quadro legal relativo ao ruído ambiente estabelece a obrigatoriedade da caracterização acústica de determinada área, a sua classificação segundo os critérios legalmente estabelecidos e a avaliação dos níveis de incomodidade resultantes do ruído emitido nas mais diversas atividades profissionais, assim como a resultante do ruído envolvente.

 

O serviço de Avaliação do Ruído Ambiente pela Ambiformed engloba:

  • A avaliação pelo critério de Incomodidade;
  • Recolha de dados acústicos (considerando o critério de exposição máxima).

O período de referência associadas às medições corresponde ao intervalo de tempo a que se refere o indicador de ruído, que será função das atividades humanas. Esse período poderá abranger o diurno (das 7 às 20 horas), entardecer (20 às 23 horas) e noturno (das 23 às 7 horas).

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Publicado em 2020-03-11

Avaliação dos Requisitos Acústicos dos Edifícios

O ruído pode provocar danos na saúde humana nas mais diversas situações e circunstâncias. O ambiente doméstico urbano é o local onde a ocorrência desta forma de poluição é mais expressiva, sendo o processo de avaliação acústica essencial para identificar e resolver este problema.

 

Para identificar o desconforto acústico que assola a maior parte das habitações é necessário combinar a avaliação acústica de várias fontes, como as que são externas ao imóvel (tráfego rodoviário, ferroviário, etc, atividade industrial e comercial) e as que são internas ao imóvel (elevadores, aparelhos de ar condicionado, atividades dos vizinhos, etc...). No entanto, muitas vezes é difícil intervir para reduzir o ruído dessas fontes.

No sentido de combater esta forma de poluição e tornar a vida dos habitantes mais confortável, a legislação portuguesa indica os parâmetros de desempenho acústico dos imóveis e estabelece procedimentos de avaliação de conformidade, tanto para imóveis novos como para imóveis existentes que venham a ser objeto de reconstrução, ampliação ou alteração.

Este processo é designado por avaliação acústica e, além de ser obrigatório para a obtenção da licença camarária, valoriza o imóvel com a sua informação pois os problemas de isolamento acústico raramente estão à vista.

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Publicado em 2020-03-11

Avaliação Ambiente Térmico

Um ambiente térmico saudável é o resultado do controlo simultâneo da temperatura, humidade e renovação do ar em redor dos trabalhadores, pois temperaturas inadequadas podem provocar perturbações físicas e psicológicas e consequentemente reduzir a produtividade do trabalhador.

 

Pretende-se assim com a Avaliação do Ambiente Térmico/StressTérmico determinar condições térmicas ótimas, onde a maior percentagem de trabalhadores está satisfeita com o ambiente térmico.

 

A. Stress Térmico por Calor ou Frio

 

O stress térmico, pode ser considerado como o estado psicofisiológico a que um trabalhador está sujeito, quando exposto a situações ambientais extremas de frio ou calor.

 

A avaliação de stress térmico por calor ou por frio, pressupõe a realização de medições de várias variáveis ambientais e obtenção de dados dos metabolismos dos trabalhadores, comparando os dados obtidos com valores estabelecidos em normas internacionais.

 

Assim, o técnico de segurança poderá concluir do nível de exposição, podendo a posteriori estabelecer um conjunto de medidas de prevenção e controlo.

 

B. Conforto Térmico

 

O objetivo principal é criar e manter o conforto térmico dos ocupantes de um dado espaço, considerando que devido às diferenças biológicas (físicas e emocionais) das pessoas, é muito difícil obter condições de conforto térmico que satisfaçam todos os ocupantes ao mesmo tempo.

 

O serviço contempla a medição das variáveis ambientais existente em cada posto de trabalho, recolha de informação sobre o metabolismo e das características medias do vestuário, com posterior avaliação do conforto recorrendo ao método PMV PPD.

 

Da conclusão desse relatório, em função dos valores obtidos, o técnico de segurança poderá propor um conjunto de medidas técnicas e ou organizacionais para assegurar o conforto térmicos dos trabalhadores, potenciando a produtividade dos mesmos.

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Publicado em 2020-03-11

Medição de Efluentes Gasosos

De acordo com o atual quadro legislativo (DL 78/2004, DL 242/2001, Port. n.º 80/2006, Port. n.º 675/2009 e Port. n.º 677/2009), é da responsabilidade da entidade exploradora a realização da monitorização dos efluentes gasosos das fontes fixas de emissão.

 

A monitorização dos Efluentes Gasosos visa determinar os Valores Limite de Emissão de Poluentes Atmosféricos, tais como SO2, NOx, COV, NH3, compostos halogenados, partículas e metais, que são emitidos por fontes fixas industriais (chaminés).

O auto controlo das Emissões de Efluentes Gasosos deverá ser realizado de acordo com a periodicidade definida no Decreto-Lei n.º 78/2004 de 3 de Abril, na sua versão mais recente, que apresenta como critério a utilização da instalação associada a Fonte Fixa e/ou os Valores Limite de Emissão de cada poluente.

Serão elaborados relatórios de caracterização das fontes de emissão, para que o cliente o envie para as entidades competentes dentro do prazo legal em vigor.

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Publicado em 2020-03-11

Avaliação de Luminosidade no Posto de Trabalho

Os seres humanos recebem através dos olhos a maior parte da informação exterior que lhes permite controlar os seus movimentos no tempo e no espaço, assim como armazenar na memória os conhecimentos necessários à aprendizagem e ao seu desenvolvimento pessoal.

Cerca de 80% do total das impressões sensoriais do Homem são de natureza visual, o que prova a importância da iluminação, natural e artificial, como veículo das informações indispensáveis a qualquer atividade.

Uma iluminação incorreta potencia a fadiga mental e física, aumentando assim a probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho ou o desenvolvimento de doenças profissionais.

A avaliação da Iluminação nos postos de trabalho é um dos fatores de saúde e de segurança, que visa proporcionar aos trabalhadores iluminação adequada a uma boa visão, sem fadiga, minimizando as doenças profissionais ou os acidentes de trabalho.

A avaliações de nível de luminância realizados pela Ambiformed são sustentados por várias medições no posto de trabalho e na sua vizinhança, cujo valores de referência são os descritos nas norma ISO 8995 e EN 12646-1.

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Publicado em 2020-03-11

Medição Compostos Químicos no Ar

A Avaliação do Ar Ambiente tem por objectivo determinar a concentração de Compostos Químicos e Partículas em Suspensão na atmosfera dos postos de trabalho, com vista à comparação entre o valor obtido e o valor limite de exposição (VLE) estabelecido na Norma Portuguesa NP 1796.

 

A Avaliação do Ar Ambiente deve ser feita em todos os locais de trabalho, caso haja o risco de exposição. No ambiente de trabalho, os contaminantes químicos podem estar presentes no estado sólido, liquido ou gasoso.

Os contaminantes químicos de natureza sólida resultam do manuseamento de produtos que se encontram sob a forma de pó ou por desintegração com origem em processos mecânicos. Existem ainda contaminantes sólidos em forma de fibra, como o amianto.

Podem também ter origem no manuseamento de produtos químicos líquidos ou sob a forma de gases.

A penetração no organismo pode dar-se através da pele, pelas vias respiratórias (inalação) ou por ingestão.

Os Compostos Químicos podem ser de vários tipos, consoante os produtos químicos que se utilizem, sendo de salientar os Compostos Orgânicos Voláteis (COV's), que são facilmente vaporizados em condições de temperatura e pressão ambiente relativamente comuns no ar interior, com origens nos revestimentos, tintas, colas e solventes, mobiliário, matérias de construção, etc. De entre os COV’s mais comuns destacam-se o Xileno, o Tolueno, o Benzeno, a Butanona, entre outros.

Estes elementos têm um elevado impacto sobre a saúde humana, pois para além da sua alta toxicidade podem apresentar características mutagénicas e carcinogénicas. As queixas reportadas pelos trabalhadores estão associadas a sensação de fadiga, tonturas e dores de cabeça.

A Ambiformed realiza ensaios de acordo com os requisitos estabelecidos no DL 24/2012, de 6 de fevereiro, na suta atual redação. As referências normativas a aplicar durante a amostragem e a avaliação são:

- NP 1796:2014 – Segurança e Saúde do Trabalho. Valores limite de exposição profissional a agentes químicos.

- NP 2266:1986 – Higiene e segurança no trabalho ”Colheita de ar para análise de partículas sólidas e líquidas nos locais de trabalho - Método por filtração”.