A Ambiformed possui recursos humanos e experiência para realização do serviço de coordenação de segurança em obra.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, o dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.
No âmbito destes serviços, a Ambiformed assegura o cumprimento integral no disposto do ponto 2 do artigo 19.º do citado diploma, nomeadamente:
- Apoiar o dono da obra na elaboração e atualização da comunicação prévia
- Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra;
- Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança;
- Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
- Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes;
- Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho;
- Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
- Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
- Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
- Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
- Informar o dono da obra sobre as suas responsabilidades;
- Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
- Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.
A Ambiformed elabora Plano de Segurança e Saúde, relativo às condições de segurança e saúde no trabalho em estaleiro temporários ou móveis, aplicáveis a obras que exijam projeto e que envolvam riscos especiais ou que requeiram a entrega de Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro, nos termos previstos no Decreto –Lei nº 273/2003, de 29 de outubro.
Na sua elaboração, os técnicos da Ambiformed analisam cada tipo de obra, sendo o seu conteúdo função dos riscos expetáveis e dos princípios gerais de prevenção.
O conteúdo do PSS elaboradores pela Ambiformed cumprem, na integra, o disposto no Decreto –Lei nº 273/2003, de 29 de outubro, e nos seus anexos.
O PSS é o documento de referência para a planificação e gestão da segurança e saúde de um estaleiro, sendo de vital importância para a definição das regras e requisitos de segurança.
Os planos de gestão ambiental em obra devem estabelecer os requisitos ambientais aplicáveis a cada obra em concreto, bem como, dar orientações e ferramentas para efetuar a gestão ambiental em obra.
São vários os aspetos a considerar, nomeadamente, a análise dos requisitos legais aplicáveis, identificação dos aspetos ambientais e controlo operacional, prevenção e resposta a acidentes ambientais, monitorização e medição e relatórios de acompanhamento ambiental.
A Ambiformed possuir recursos humanos com experiência e know how na elaboração dos referidos planos e acompanhamento ambiental em obra.
A Ambiformed possui nos seus quadros técnicos de segurança com experiência no acompanhamento de obra.
Os Técnicos de Segurança da Ambiformed acompanham toda a realização da obra, auxiliando a Entidade Executante no cumprimento do disposto no Plano de Segurança em Obra, assegurando condições de trabalho adequadas, realizando o desenvolvimento do PSS para a fase de obra, efetuando os registos necessários, elaborando e desenvolvendo procedimentos de segurança, dando formação de acolhimento aos trabalhadores da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes.